Leandro,
A legislação esta clara quanto a questão que uma NF que ja foi autorizada e houve a circulação da mercadoria e vedado a alteração da mesma, podendo somente utilizar como recurso a CC-e. Se nao houve circulação o documento podera ser cancelada (atente ao prazo de cancelamento) e emitido um novo documento com dados corretos.
Se fosse permitido corrigir o documento original não existiria a carta de correção. Infelizmente para o SPED a alteração manual.... parece não fazer sentido, mas esta é a nossa legislação brasileira.
Att.
Karen Rodrigues